Descrição
Veja o que o Sistema Gran de Ensino tem para oferecer (além do nosso empenho e compromisso com a sua aprovação):
VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio).
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no Edital Nº 01/2021.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 512 videoaulas (aproximadamente).
4. O curso não contemplará em Língua Portuguesa: envolvendo de forma contextualizada. Legislação Estadual. Legislação Municipal. Em Legislação Federal: BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 3/99, de 10/11/1999- Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências; BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 1, de 25 de maio de 2021. Institui diretrizes operacionais para a educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Educação de jovens e adultos a Distância. Em Conhecimentos Pedagógicos: ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez 2008. FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Moderna, 2003. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998. HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora – Uma prática em construção da Pré-escola à Universidade. Porto Alegre: Mediação 1998. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000. Em Conhecimentos Específicos: 4.2.2. História no ensino fundamental- anos finais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não serão ministrados em PDF: LEI FEDERAL nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003. LEI FEDERAL 10639/03. Lei Federal 11.645 de 10 de março de 2008. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Base Nacional Comum Curricular. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 3/99, de 10/11/1999. Resolução CNE/CEB nº 1, de 25 de maio de 2021. RESOLUÇÃO CNE/CP nº 01/04, de 17/06/2004. SÃO PAULO – CURRÍCULO PAULISTA. Legislação Municipal. Bibliografia de conhecimentos pedagógicos. Bibliografia de História.