Descrição
Veja o que o Sistema Gran de Ensino tem para oferecer (além do nosso empenho e compromisso com a sua aprovação):
VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 02/2021.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 238 videoaulas (aproximadamente).
4. O curso não contemplara: 15 Introdução à literatura e escolas literárias brasileiras (quinhentismo ao contemporâneo).
4.1 O Cursocontemplará exclusivamente em conhecimentos específicos: Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. http://www.planaltogov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm 4. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. 5. Portaria 2.436 de 2017: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm 5. Portaria 2.436 de 2017: http://bvSEMUS.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.htmlCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 6.Recomendações para adequação das ações dos agentes comunitários de saúde frente à atual situação epidemiológica referente ao covid-19: recomendacoesacscovid19ver002finalb.pdf (saude.pr.gov.br)
4.2 As referências bibliográficas não serão abordadas, ficando a critério do Docente a elaboração dos conteúdos.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos, mesmo constando no edital, não serão ministrados.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo;
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não serão ministrados em PDF: 15 Introdução à literatura e escolas literárias brasileiras (quinhentismo ao contemporâneo). LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1.Emenda constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc51.htm 2. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm 3. Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12994.htm , CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.