Descrição
Objetivo
Você está pronto para experimentar um salto de qualidade e eficiência nas contratações de medicamentos e material médico-hospitalar?
Imagine-se dominando todos os requisitos de lei especial relacionados ao planejamento dessas contratações e elaborando um Estudo Técnico Preliminar em pleno atendimento à Lei 14.133/2021 e a toda a legislação especial relacionada a licitações de medicamentos e material médico-hospitalar, aumentando a celeridade e a segurança desses processos licitatórios!
E como Estudo Técnico Preliminar (ETP) é a peça-chave para a construção do Termo de Referência, todo o seu processo licitatório estará norteado para uma contratação pelo melhor preço, evitando-se licitações desertas ou com sobrepreço.
Aprenda a calcular o preço de mercado de maneira inteligente, garantindo melhores preços sem comprometer a qualidade e a segurança do material. Desenvolva habilidades para lidar com demandas judiciais e do Ministério Público, garantindo a conformidade legal em todas as etapas do processo; e muito mais!
O conteúdo está organizado em perguntas que abrangem todas as etapas de elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), que é o documento fundamental para a elaboração do Termo de Referência da contratação:
MÓDULO 1
1 – Por que planejar a licitação é tão importante?
2 – O que é planejar uma licitação?
3 – O ETP é obrigatório para as licitações de medicamentos de material médico-hospitalar (MMH)?
4 – O ETP, nas aquisições de medicamentos e MMH, pode conter apenas os elementos obrigatórios mínimos exigidos por lei?
5 – Por onde começar a elaboração do ETP?
6 – Descrita a necessidade da contratação, qual o próximo elemento do ETP?
7 – Como descobrir o consumo histórico dos materiais que se pretende adquirir?
8 – É lícito adicionar ao consumo histórico um percentual como margem de segurança para se definir a quantidade estimada para a contratação?
9 – É lícito, na aquisição de medicamentos, em substituição à definição das quantidades estimadas para a contratação, utilizar-se de tabelas de representante no setor farmacêutico, como a da ABCFARMA ou Brasíndice?
10 – Há alguma hipótese em que seria lícito, na aquisição de medicamentos, em substituição à definição das quantidades estimadas para a contratação, utilizar-se de tabelas de representante no setor farmacêutico, como a da ABCFARMA ou Brasíndice?
11 – Definidas as quantidades estimadas para a contratação, qual o próximo estágio do ETP?
12 – A descrição padronizada é uma mera formalidade burocrática?
13 – Preciso mesmo incluir o número do CATMAT junto à descrição do objeto ou basta especificar os itens com o nome do material informado pelo catálogo?
14 – Durante o processo de padronização da descrição do objeto, como saber se a descrição padronizada resultante corresponde à respectiva necessidade da Administração que se pretende suprir?
15 – A aposição de assinatura do ETP ou do Termo de Referência pelo Farmacêutico supre a exigência de supervisão técnica pelo farmacêutico?
16 – A assinatura do ETP ou do Termo de Referência pelo Secretário Municipal de Saúde ou Prefeito supre a exigência de supervisão técnica pelo farmacêutico, já que o Prefeito e o Secretário são hierarquicamente superiores?
17 – Padronizadas as especificações do objeto, já posso iniciar a pesquisa de preços?
18 – Na prática, como dou cumprimento à exigência de identificação dos medicamentos que gozam de isenção do ICMS no edital e em seus anexos?
19 – Definidas as quantidades estimadas, padronizadas as especificações do objeto e identificados os medicamentos isentos de ICMS, qual o próximo estágio do ETP?
20 – Cotação com fornecedores é uma boa “outra fonte” a ser utilizada das pesquisas de preços?
21 – Qual o cuidado especial que devemos tomar ao utilizar o App Menor Preço relativamente à alíquota de ICMS?
22 – O que é, afinal, essa tal de análise crítica?
23 – Quais os cuidados que se devem tomar na consolidação dos valores obtidos na pesquisa ao elaborar o Mapa Comparativo de Preços?
24 – Definidos os valores estimados dos itens da licitação, qual o próximo estágio do ETP?
MÓDULO 2
25 – Como implementar, na prática, os requisitos previstos em lei especial no edital e no contrato?
26 – Quais os requisitos para recebimento do material?
27 -Quais os requisitos mínimos de informação nas notas fiscais?
28 – Quais os requisitos mínimos das embalagens dos produtos?
MÓDULO BÔNUS
29 – Quais os aspectos a atentar na definição da dosimetria da pena no edital e no contrato?
30 – Sempre que a contratação se destinar ao atendimento de demandas judiciais e do Ministério Público, pode-se utilizar o critério de julgamento de maior desconto sobre tabelas de representantes farmacêuticos?
31 – Quais as repercussões nos requisitos exigidos no edital nas contratações para atendimento a demandas judiciais e do Ministério Público?