Descrição
I – OBJETIVO
No atual estágio de desenvolvimento dos chamados “Meios Alternativos de Solução de Conflitos”, ou ADRs (alternative dispute resolutions), é sabido que a mediação desempenha relevantíssimo papel, seja para a prevenção, seja para a resolução justa das controvérsias, sem contar o fortalecimento dos laços de cidadania e de civilidade na coletividade, na exata medida em que incentiva os contraditores a encontrarem, por si mesmos, a solução para seus impasses. Neste sentido, a Exposição de Motivos do CPC/2015 prevê, no bojo do item 2º que “a satisfação efetiva das partes pode dar-se de modo mais intenso se a solução é por elas criada e não imposta pelo juiz”. Importa lembrar, também, que os referidos meios alternativos não têm a intenção de “competir” com a atuação do Poder Judiciário, nem lhe ocupar espaços ou estabelecendo reservas de mercado. Na verdade, acabam prevenindo a judicialização dos conflitos ou facilitando a resolução célere e justa das lides judiciais, fazendo com que os juízes passem a ter um estoque menor de processos, direcionando o tempo para o exame e a decisão daqueles conflitos efetivamente carentes daquilo que chamamos de “passagem judiciária”, como os singulares, os complexos e os incompatíveis de outro modo. Diante de tais situações, o objetivo do presente curso, é o de discorrer, através de quatro encontros (os dois primeiros de ordem teórica, e os dois últimos de ordem prática), sobre os conflitos civis e os meios de composição, o acesso ao Poder Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição estatal, os meios alternativos de resolução de conflitos, a mediação (conceito, princípios e procedimento, incluindo as técnicas utilizadas para mediar), além da normatividade, do perfil do mediador e a coerente aplicação nos conflitos civis, com um olhar panorâmico sobre a Lei 13.140/15 (Lei da Mediação).
II – CARGA HORÁRIA
O curso será composto por 04 aulas de 02 horas cada (totalizando 08 horas), sendo cada aula dividida em 04 blocos de 30 minutos.